CARTA ABERTA DE DELEGADO CARIOCA

Como Delegado de Polícia do Rio de Janeiro é meu dever moral e jurídico esclarecer ao povo carioca os motivos pelos quais enfrentamos este caos na Segurança Pública.
Em primeiro lugar, fique você sabendo que a nossa legislação permite que qualquer pessoa, independentemente de sua qualificação profissional, assuma o cargo de Secretário de Segurança Pública.
Isto significa que as Polícias Militar e Civil estão sob a direção de pessoas que nem sempre têm qualquer conhecimento jurídico e operacional para exercer sua função pública.
Isto significa também que o Governador eleito pelo povo indica o Comandante da Polícia Militar e o chefe de Polícia Civil, que podem ser demitidos a qualquer momento.
Estes por sua vez, indicam os comandantes de cada Batalhão e os Delegados Titulares de cada Delegacia, que por sua vez, são também afastados de seus cargos por qualquer motivo.
Digo, portanto, que a Polícia Civil é absolutamente política e serve aos interesses políticos dos que foram eleitos pelo povo. Quando os afastamentos de Delegados são políticos e não motivados por sua competência jurídica e operacional, o resultado é a total falta de profissionalismo no exercício da função.
Este é o primeiro indício de como a nossa Lei trata a Polícia. Se a Polícia é política quem investiga os políticos?
Você sabia que o papel da Polícia Militar é exclusivamente o patrulhamento ostensivo das nossas ruas?
E por isso é a Polícia que anda fardada e caracterizada e deve mostrar sua presença ostensiva, dando-nos a sensação de segurança.
Você sabia que o papel da Polícia Civil é investigar os crimes ocorridos, colhendo todos os elementos de autoria e materialidade e que o destinatário desta investigação é o Promotor de Justiça que, por sua vez, os levará ao Juiz de Direito que os julgará, absolvendo ou condenando?
Então, por que nossos governadores compram viaturas caracterizadas para a sua polícia investigativa? Então, por que mandam a Polícia Civil patrulhar as ruas e não investigar crimes?
Parece piada de muito mau gosto, mas é a mais pura e cristalina realidade.
Você sabia que o Poder Judiciário e o Ministério Público são independentes da Política e a Polícia Civil é absolutamente dependente?
Assim, a Polícia Civil é uma das bases que sustenta todo o nosso sistema criminal, juntamente com o Judiciário e o Ministério Público.
Se os Delegados de Polícia têm essa tamanha importância, por que são administrativamente subordinados à Secretaria de Segurança e a Governadores que são políticos?
Porque ter o comando administrativo da Polícia Civil de alguma forma serve aos seus próprios objetivos políticos, que passam muito longe dos objetivos jurídicos e de Segurança Pública.
Assim, quero dizer que o controle da Polícia Civil está na mão da política, isto é, do Poder Executivo.
Tais políticos controlam um dos tripés do sistema criminal, o que gera prejuízos tremendos e muita impunidade. Não é preciso ser inteligente para saber que sem independência não se investiga livremente. É por isso que os americanos criaram agências de investigação independentes para fomentar sua investigação criminal.
Em segundo lugar, fique você sabendo que os policiais civis e militares ganham um salário famélico.
Você arriscaria sua vida por um salário de fome?
Que tipo de qualidade e competência têm esses policiais?
Se a segurança pública é tão importante, por que não pagamos aos nossos policiais salários dignos, tais quais são os dos Agentes Federais? Se o Governo não tem dinheiro para remunerar bem quem é importante para nós, para que teria dinheiro?
Em minha opinião, há três tipos de policiais: os que são absolutamente corrompidos; os que oscilam entre a honestidade e a corrupção e os que são honestos.
Estes trabalham em no mínimo três "bicos" ou estudam para sair da polícia de cabeça erguida.
De qual dessas categorias você gostou mais?
Parece que com esses salários, nossos governantes, há tempos, fomentam a existência das primeira e segunda categorias.
É isto o que você quer para sua cidade? - Mas é isso que nós temos! É a realidade mais pura e cristalina!
O que vejo hoje são procedimentos paliativos de segurança pública destinados à mídia e com fins eleitoreiros, pois são elaborados por políticos. Mas então, o que fazer?
Devemos adotar uma política de segurança a longo prazo. A legislação deve conferir independência funcional e financeira à Polícia Civil com seu chefe eleito por uma lista tríplice como é no Judiciário e no Ministério Público.
A Polícia Civil deve ser duramente fiscalizada pelo Ministério Público que deverá também formar uma forte Corregedoria.
O salário dos policiais deverá ser imediatamente triplicado e organizado um sério plano de carreira.
Digo sempre que se a população soubesse qual a importância do salário para quem exerce a função policial, haveria greve geral para remunerar melhor a polícia. Mas a quem interessa que o policial ali da esquina ganhe muito bem? -
Será que ele vai aceitar um "cafezinho" para não me multar ou para soltar meu filho surpreendido com drogas?
Será que não é por isso também que não temos segurança?
Fiquem todos sabendo que se o policial receber um salário digno não mais haverá escalas de plantão e, conseqüentemente, não haverá espaço físico para que todos trabalhem todo dia, como deve ser.
Fiquem sabendo que a "indústria da segurança privada" se tornará pública, como deve ser.
Fiquem sabendo também que quem vai ao jornal defendendo legalização de emprego privado para policiais, não deseja segurança pública e sim, segurança para quem pode pagar.
Desafio à comunidade social e jurídica a escrever sobre estes temas e procurar uma POLÍTICA DE SEGURANÇA realmente séria e não hipócrita, como é a que estamos assistindo Brasil afora.
AUTORIZO A PUBLICAÇÃO IRRESTRITA DESTE TEXTO.
Façam um favor ao Estado do Rio de Janeiro, enviem para todas as pessoas que conhecerem.
TARCÍSIO ANDRÉAS JANSEN - DELEGADO DE POLÍCIA

PELA DESMILITARIZAÇÃO DAS POLÍCIAS MILITARES ESTADUAIS

O Centro Santo Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese de São Paulo, em conjunto com diversas entidades da sociedade civil, levou à XI Conferência Nacional de Direitos Humanos a proposta de desmilitarização das polícias militares estaduais. A proposta – que recebeu o apoio do Movimento Nacional de Direitos Humanos e de diversas outras entidades, organizações e segmentos sociais, além de alguns setores do poder público – foi aprovada e tornou-se diretriz da Política Nacional de Direitos Humanos. Entendemos que a desmilitarização é um passo fundamental para a reforma estrutural das polícias em nosso país, e constitui-se um novo paradigma no trato da segurança pública, pois permite: 1) um maior controle social sobre as instituições responsáveis pela segurança e sobre as atividades policiais, reduzindo as arbitrariedades policiais; 2) a melhoria das condições de trabalho do policial, uma vez que reduz desigualdades oriundas da rígida hierarquia militar; 3)uma objetiva definição sobre o papel do exército e das polícias em uma sociedade democrática, evitando assim a sobreposição de atividades - tais quais se apresentam nos artigos 42, §1o., 142, §§2o. e 3o, da CF/1988. Considerando a urgência de uma reforma estrutural das polícias em nosso país, que passa necessariamente pela sua desmilitarização e desvinculação do Exército, por meio de alteração do artigo 144 da Constituição Federal de 1988, bem como dos artigos acima mencionados; nós, abaixo-assinados(as), exigimos que as medidas cabíveis sejam tomadas pelo Executivo e Legislativo federais, a fim de que as deliberações da Conferência Nacional de Direitos Humanos sejam respeitadas e efetivadas.
Vote já, pela desmilitarização das PM`s

http://www.petitiononline.com/DESMILIT/

DELEGADO DE POLÍCIA É CARREIRA JURÍDICA

Dentro de um país em que se clama por uma segurança pública mais eficiente e por uma Justiça mais célere, está dentre os agentes institucionais incumbidos dessa árdua missão, a figura do delegado de polícia. O delegado de polícia como chefe da instituição policial civil, como chefe da polícia Judiciária a espera do reconhecimento da sua carreira jurídica.
Trata-se de um tópico ainda bastante discutido nos três Poderes e em diversos segmentos da sociedade, com opiniões diversas e controversas para análise se o delegado de polícia deve ou não, ser reconhecido como sendo da carreira jurídica.
Para alguns analistas, juristas e seguidores o ato principal do delegado de polícia, ou seja, o inquérito policial, não passa de uma mera peça informativa, razão pela qual, é ele um funcionário público com função específica de chefiar a Polícia Civil, arrecadar e juntar as provas para enfim fornecer as informações à Justiça. Para outros, entretanto, o inquérito policial é a peça fundamental do processo criminal, nela o promotor se baseia e forma a sua opinião e através dela é composto o processo para se fazer Justiça, e em assim sendo, o delegado de polícia é item primordial na operação do Direito Processual Penal.
Cabe ao delegado de polícia, dentre outras atribuições e competência a lavratura do flagrante delito ou elaboração de Portaria para a devida instauração de inquérito policial no sentido de apurar os fatos relacionados a crimes para o consequente auxilio à Justiça. No decorrer do inquérito policial, há os despachos interlocutórios e pode haver tantas quantas forem necessárias apreensões de objetos ou demais meios de provas que tiverem relação com o fato delituoso, assim como, requisições de perícias em geral para a formação da prova técnica criminal ou pedido diversos à Justiça, finalizando com o relatório final da autoridade policial que conclui a investigação e passa para o crivo do Judiciário onde primeiramente servirá de base para a denúncia do Ministério Público. Nas decisões interlocutórias ou no próprio relatório final, pode o delegado de Polícia representar pela decretação judicial de prisões temporárias ou preventivas dos suspeitos.
Cabe ao delegado de polícia a verificação e exame dos atos ilícitos chegados a seu conhecimento, tomando as providências Jurídicas necessárias, e nesse sentido o nobre Jurista Frederico Marques explica: “A Polícia tem atribuições discricionárias, visto que a sua ação vária e uniforme não pode ser prefixada em fórmulas rígidas e rigorosas”. Conclui-se que após analise dos fatos, o delegado de polícia toma as providencias legais iniciando o que de direito, criando o seu juízo de valor e adequando o fato típico a ser investigado.
O delegado de polícia gerencia o Órgão Policial em que estiver lotado praticando atos de Polícia Judiciária, e os seus objetivos principais são endereçados ao auxilio do Judiciário para que a Justiça faça Justiça e para que o povo se sinta satisfeito, inobstante haver casos corriqueiros nas delegacias, tais como, “brigas de vizinhos” e correlatos em que há a necessidade imediata da interferência dele para a resolução da contenda. Com isso o delegado também desafoga - embora não seja sua atribuição - a grande demanda Judicial. Deve o Delegado de Polícia agir sempre com moderação, refletindo e considerando com equilíbrio para que os seus atos sejam considerados justos para todos. Possui através da sua autoridade os requisitos necessários para o bom desempenho da sua função.
Assim o delegado de polícia investiga, aconselha, dirime conflitos, evita o crime, faz a paz e regula as relações sociais, além das suas atribuições definidas em Lei, e isso, nada mais é do que fazer Justiça.
O Delegado de Polícia tem os seus atos como sustentáculo das Leis e deve seguir sempre o princípio primordial de jamais colocar as conveniências da sua carreira acima da sua trajetória moral, trabalhando sempre contra a impunidade que é ato nocivo que gera mais violência e aumenta o índice de criminalidade. É preciso correr atrás da verdade com toda força possível, pois a Justiça Criminal é a Justiça que não pode cometer erros, vez que está em jogo o que de mais importante há, ou seja, a liberdade. Todas as ações da Polícia Judiciária devem ser providas do maior número de provas possíveis para que a Justiça tenha uma boa base, um bom alicerce para cumprir o seu mister.
Deve o delegado de polícia trabalhar com circunspecção, ou seja, analisando a coisa por todos os lados com cautela e prudência, agindo sempre com a razão e jamais pela emoção para não praticar o injusto. Assim bem entende Paulo Antonio Coelho dos Santos, membro do Núcleo de Pesquisas Jurídicas Cearense, quando afirma num dos seus artigos publicados referente à Polícia: “O delegado de polícia, assim como qualquer dos agentes essenciais à Justiça (promotor, defensor e juiz), não é autômato, que cumpre sem questionar dispositivos legais e se mantém alheio à criminologia. Pelo contrário: é uma peça fundamental na concretização da pacificação social, que deve atuar não só reprimindo e investigando, mas prevenindo e modificando a realidade brasileira”.
O delegado existe no meio de outras Instituições em que seus membros procuram fazer Justiça. A maioria das suas ações exerce influência decisiva para dar a cada um o que lhe é devido. O ajuste dessa influência é o objeto da Justiça. Como bem proclama o mestre Basileu Garcia: “O delegado é o guardião da sociedade e das Leis penais. Ele verifica, in loco, no calor dos fatos, os verdadeiros problemas sociais. Verificando uma infração penal, consubstancia pela entrega ao Judiciário dos fatos, do autor, da materialidade, dos motivos, condições e circunstâncias do delito, a fim de auxiliar na prática da Justiça. Ele é Polícia Judiciária”.
Na verdade o Delegado de Polícia tem o Juízo de valoração Jurídica, podendo ou não iniciar atos de investigação através da avaliação chamada justa causa. Nesse sentido bem explana Geraldo do Amaral Toledo Neto, professor de Direito da PUC/MG: “O delegado, com a mesma formação jurídica de um promotor de justiça, de um juiz de direito e de um defensor público (apenas com competências próprias e diversas das mencionadas carreiras) tem atribuição, dentre outras, de verificar o aspecto legal e jurídico daquilo narrado no Boletim de Ocorrência, numa informação da imprensa, num requerimento do ofendido, e, discricionariamente instaurar ou não uma Portaria, elaborar ou não um Auto de Prisão em Flagrante, elaborar ou não um Termo Circunstanciado de Ocorrência, promover ou não atos preliminares de investigação (...) O Delegado não fica adstrito ao Boletim de Ocorrência. O Promotor não fica adstrito ao relatório do Delegado. O Juiz não fica adstrito à denúncia do Promotor. Cada um tem a sua valoração Jurídica a respeito do fato, sendo a do Magistrado, a valoração final”. Isso nada mais é do que o poder discricionário que também possui a Autoridade Policial realizando a sua valoração jurídica daquilo que pode ser aplicado ao caso concreto. Ainda concernente a esse item discorre o Mestre e Jurista Julio Mirabete: “As atribuições concedidas à Policia no inquérito policial são de caráter discricionário, ou seja, ela tem a faculdade de operar ou deixar de operar, dentro, porém, de um campo cujos limites são fixados estritamente pelo direito”.
O Delegado de Polícia sempre está no nascedouro de um futuro Processo Criminal contra a impunidade, contudo ali, também é necessário cautela e perspicácia para não confundir a aparência das coisas, pois a verdade dos fatos pode estar além de qualquer realismo. Deve sempre manter a veneração pela investigação, pois se assim perder essa motivação, vai com ela a flexibilidade que faz aparecer o resultado positivo.
Quanto às dificuldades por que passa o Delegado de Polícia na sua missão, o Mestre Roberto Lira Filho, dá uma verdadeira lição aos que, muitas vezes mesmo conhecendo o Direito criticam sem conhecer a rotina policial, quando assevera: “A Autoridade Policial na rotina do seu trabalho cria do nada. Em regra são os fatos brutos que caem às mãos do “premier saisi”. Recebem os fatos brutos, nas versões da voz trêmula dos ofendidos na convocação de diligências urgentes, durante a qual a agressão daqueles elementos sensíveis da infração penal concretizada abalarão os nervos, quando a inteligência procurar a organização dos elementos e circunstâncias, extraindo um padrão firme do tumulto das ocorrências. A autoridade policial é o artífice das emergências trepidantes, o próprio legislador descreve o ambiente... quando ainda persiste a trepidação moral causada pelo crime ou antes que seja possível uma exata visão dos fatos, nas suas circunstâncias objetivas e subjetivas. Nada obstante, sua tarefa é indeclinável”.
Ciente da importância e imprescindibilidade da atuação do delegado, o notável Jurista acima citado, se manifestou em seu artigo publicado no livro de Estudos de Direito Penal e Processual Penal em homenagem a Nelson Hungria, discorrendo: “Bem sei que a tarefa não é fácil. É mais difícil do que a mutatio libelli, com a qual, sob certos aspectos - notai a restrição! – se confunde. Porque a mutatio apenas corrige. O próprio Ministério Público tem a calma do gabinete e o socorro das consultas desafogadas sem falar no apoio do Inquérito Policial ou do auto de flagrante, aonde a matéria já vem modelada, para conferências e retificações....”
O Delegado de Polícia deve sentir orgulho de ser Polícia. Orgulho maior ainda de ser o líder da sua equipe de Policiais Civis e de saber que através dos seus atos a Justiça pode chegar a sua finalidade. Nesse sentido há o exemplo tão bem delineado por Luiz Marcelo da Fontoura Xavier, delegado civil do Rio de Janeiro e professor de Direito Penal, quando explicitou num dos seus artigos inerente ao seu cargo: “O que é fascinante na carreira de delegado é que além do mesmo ser policial é um operador de Direito. Além de utilizar seu conhecimento jurídico para orientar as atividades policiais deve se valer do mesmo no sentido de melhorar a qualidade do trabalho de Polícia Judiciária, buscando a correta aplicação dos princípios Constitucionais e Processuais Penais.
Diante de todas essas evidencias e fatos comprobatórios de que a Autoridade Policial é um operador do Direito, um sustentáculo das Leis e um produtor de Justiça, é bom que se reflita também que a própria Polícia Judiciária ganharia muito mais força se o seu chefe, se o delegado de polícia fosse reconhecido por mérito e por Justiça como sendo da carreira jurídica.
*MARQUES, Archimedes. Delegado de Polícia do Estado de Sergipe - Pós graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública

OFÍCIO AO GOVERNADOR

Ofício nº. 02/2009 São Paulo, 09 de fevereiro de 2009.
Excelentíssimo Senhor Governador
A Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo
– ADPESP – é uma entidade que se destina à defesa dos direitos e interesses das
Autoridades Policiais Paulistas.
O Supremo Tribunal Federal, no dia 04 de fevereiro de 2009,
julgou o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 4009/2008, promovida pela
Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL, decidindo que a
equiparação de vencimentos de policiais militares e policiais civis do Estado de
Santa Catarina é inconstitucional.
Os ministros do STF entenderam que não pode haver
equiparação de vencimentos de policiais militares e policiais civis, porque esses
profissionais exercem atividade de natureza diferente.
De fato, os §§ 4º e 5º, do art. 144, da Constituição Federal,
atribuíram, respectivamente, aos policiais civis as funções de Polícia Judiciária e
apuração de infrações penais, que têm natureza repressiva; e aos policiais militares
a atividade de policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, que têm
caráter preventivo.
A doutrina e jurisprudência são unânimes em afirmar que os
efeitos da declaração de inconstitucionalidade no controle concentrado (via ação
direta de inconstitucionalidade) são erga omnes.
A expressão erga omnes, de origem latina (latim erga, “contra”,
e omnes, “todos”), é usada juridicamente para indicar que os efeitos de uma
determinada decisão atingem todas as pessoas.
Desta forma, os efeitos da decisão que declarou, na ADI nº.
4009, a inconstitucionalidade da lei que equipara os vencimentos dos policiais
militares e policiais civis do Estado de Santa Catarina se estendem ao § 2º, do art.
2º, da Lei Complementar nº. 731, de 26, de outubro de 1993, que estabelece a
2
equiparação salarial dos vencimentos dos oficiais da Polícia Militar e dos
Delegados de Polícia do Estado de São Paulo.
Lei Complementar nº. 731/1993
Artigo 2º - Os valores dos padrões dos vencimentos a que se refere o
artigo anterior ficam fixados na seguinte conformidade:
§ 2º - Os valores dos vencimentos dos Oficiais da Polícia Militar e
dos Delegados de Polícia serão revistos bimestralmente, de forma a
manter a equação salarial resultante do sistema instituído por esta
lei complementar, relativamente às carreiras congêneres. A primeira
revisão ocorrerá em 1º de julho de 1993. (grifei)
De igual forma, a decisão histórica do Supremo Tribunal Federal
se estende à Lei Complementar nº. 1.063, de 13 de novembro de 2008, que dispõe
sobre a reestruturação da carreira de Delegado de Polícia, do Quadro da
Secretaria da Segurança Pública, porque essa legislação adotou o mesmo critério
de equiparação salarial.
Por outro lado, é importante ressaltar que a justificativa da
equiparação de vencimentos dos integrantes das Polícias Civil e Militar do Estado
de São Paulo tem sido apresentada como o principal óbice à concessão de reajuste
salarial diferenciado aos Delegados de Polícia.
À luz de todo o exposto, venho respeitosamente à presença de
Vossa Excelência solicitar, em regime de urgência, a elaboração e o encaminhamento de
projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que, ao mesmo tempo,
desvincule definitivamente os vencimentos dos Delegados de Polícia dos pagos aos
oficiais da Polícia Militar, revogando, desta forma, o § 2º, do art. 2º, da Lei
Complementar nº. 731, de 26, de outubro de 1993 e a Lei Complementar nº. 1.063,
de 13 de novembro de 2008, eivados do vício da inconstitucionalidade; e, de outra
parte, restabeleça a defasagem salarial e seja compatível com a natureza jurídica
da atividade exercida pelas Autoridades Policiais Bandeirantes.
Ao ensejo reiteramos os nossos protestos de estima e distinta
consideração.
Sérgio Marcos Roque
Presidente
Exmo. Sr.
Dr. José Serra
DD. Governador do Estado de São Paulo
São Paulo - Capital

MP E PM X POLÍCIA JUDICIÁRIA



Foto: Eugenio Novaes/OAB

Britto recebe denúncia de que MP e PM tentam tomar lugar da polícia judiciária
Brasília, 19/11/2008 - O diretor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal e vice-presidente do Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil, Cleber Monteiro Fernandes, denunciou hoje (19) ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, um movimento articulado pelo Ministério Público (MP) e Polícia Militar (PM) no país, no sentido de assumirem o comando da investigação policial, ou fase pré-processual, em substituição ao papel da polícia judiciária como é estabelecido na Constituição. Segundo a denúncia, essas manobras estão expressas em substitutivos ao projeto de lei 4.209/2001, que altera o Código de Processo Penal, em afronta à Constituição. As alterações propostas nesses substitutivos - alertou - retiram das Polícias Civil e Federal a atribuição de polícia judiciária, conforme previsto no artigo 144 da Constituição. Ante a gravidade da denúncia, Britto determinou à sua assessoria o exame urgente da matéria para adoção de providências por parte da entidade, destacando que a OAB sempre foi contra o controle da fase de investigação pelo Ministério Público.
"Ressalto sobretudo a inconstitucionalidade da proposta de alteração do artigo 5°, § 4° do Código de Processo Penal, que vai permitir à Polícia Militar proceder à lavratura do termo circunstanciado, em irrefutável ofensa ao artigo 144", afirmou Cleber Monteiro, ao entregar ofício detalhado ao presidente nacional da OAB sobre a tramitação da proposta no Congresso Nacional. Segundo ele, se for aprovada a possibilidade de lavratura do chamado "termo circunstanciado" pela PM, "a parte afetada não terá direito nenhum, a não ser ficar calada, pois desaparece o processo legal, assim como não há presença do advogado e da autoridade policial judiciária na fase pré-processual"..
Conforme o diretor-geral da Polícia Civil do DF, outro ponto preocupante da proposta de alteração da legislação processual, em tramitação na Câmara, é o que "faculta ao Ministério Público realizar diretamente a investigação de infrações penais, ao ponto de profanar o devido processo legal do artigo 5°, inciso LIV da Carta Política".Ele destacou que o Ministério Público, por ser parte no processo-crime, não pode efetuar as investigações típicas das polícias civil e federal durante a persecução penal na fase policial".
Na audiência com o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, o diretor-geral da Polícia Civil do DF, Cleber Monteiro estava acompanhado da presidente da Seccional da OAB do Distrito Federal, Estefânia Viveiros; do vice-presidente da entidade e secretário da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB Nacional, Ibaneis Rocha, e do assessor jurídico da Diretoria Geral da Polícia Civil no Distrito Federal, Laércio Rossetto.
A seguir, a íntegra do ofício entregue hoje ao presidente nacional da OAB pelo diretor-geral da Polícia Civil do DF:
OFÍCIO Nº 805/2008-Ass/DGPC Brasília-DF, 19 de novembro de 2008.
Assunto: Projeto de Lei nº 4.209/2001 que altera dispositivos do Código de Processo Penal
Protocolo nº 393544/2008-Ass/DGPC
Senhor Presidente,
Considerando a colossal importância desse ínclito Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil na sua proeminente defesa em prol dos direitos e garantias fundamentais, dirijo-me a Vossa Excelência para externar a preocupação com a tramitação do Projeto de Lei nº 4.209/2001, que altera dispositivos do Código de Processo Penal, de autoria do Poder Executivo, em razão dos substitutivos apresentados na Câmara dos Deputados que malferem a Constituição da República Federativa do Brasil.
Neste diapasão, ressalto a inconstitucionalidade da proposta de alteração do art. 5º, §4º, do Código de Processo Penal que permite à Polícia Militar proceder à lavratura de termo circunstanciado, em irrefutável ofensa ao art. 144, caput, incisos IV e V e §§ 4º e 5º, da Constituição da República, conforme julgado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.614-9/Paraná proposta por esse augusto Conselho, corroborada aos 26/03/2008 pela ADIn nº 2.862-6/São Paulo.
No âmbito desta unidade da Federação o eminente Desembargador José Jeronymo Bezerra de Souza, então Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos autos do Processo Administrativo nº 13.240/2004 informou ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública à época que não vislumbrava substratos jurídicos e fáticos a autorizar e legitimar a confecção de termo circunstanciado pela Polícia Militar do Distrito Federal.
Nesse contexto, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal preconizada no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADIn nº 3.614-9/Paraná, por meio do Parecer nº 320/2008-PROPES/PGDF, aos 20/08/2008, aprovado pela ilustre Procuradora-Geral Adjunta do Distrito Federal, concluiu pela impossibilidade jurídica de se conceder a policiais militares competência para a lavratura de termos circunstanciados.
Outro ponto nevrálgico a causar ofensa à Carta Magna é a nova redação dada ao § 2º do art. 4º da Lei Adjetiva Penal, feita igualmente por substitutivo na Câmara Federal, onde faculta ao Ministério Público realizar diretamente a investigação de infrações penais, ao ponto de profanar o devido processo legal insculpido no art. 5º, inciso LIV, da Carta Política, pois o Parquet, por ser parte no processo-crime, não pode efetuar as investigações típicas das polícias civil e federal durante a persecução penal na fase policial.
Ademais, o pretório excelso, no Recurso Ordinário de Habeas Corpus nº 81.326-7/Distrito Federal, decidiu que a norma constitucional não contemplou a possibilidade de o Ministério Público realizar e presidir o inquérito policial, tampouco inquirir diretamente pessoas suspeitas de autoria de crime. Na ocasião da discussão sobre o tema o então Ministro do Supremo Tribunal Federal Nelson Jobim asseverou que o Poder Constituinte Originário de 1988 optou por não conferir ao Ministério Público o poder de investigação.
Diante do exposto, solicito a Vossa Excelência que a matéria seja apreciada por essa respeitada Casa Jurídica objetivando a adoção das medidas legais pertinentes, em benefício de toda a sociedade e da preservação do Estado Democrático de Direito.
Atenciosamente,
Cleber Monteiro Fernandes, diretor-geral

Secretário Nacional garante apoio às reivindicações dospoliciais civisLíderes

Líderes policiais civis de 16 estados estiveram reunidos, durante osúltimos dias 10 e 11, na Sede Social do SINTRASP, no Campeche, emFlorianópolis, para discussão e definição da pauta nacional dereivindicações da categoria, que deverá ser entregue ao governo Lulaainda esse ano.O Secretário Nacional de Segurança Pública, Ricardo Balestreri, ligadoao Ministério da Justiça, almoçou com os representantes classistas eparticipou do primeiro dia do encontro promovido pela COBRAPOL -Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis.O Secretário ouviu as colocações dos representantes e firmou umcompromisso de defender, junto ao governo e ao Congresso, asprincipais bandeiras de luta dos policiais civis brasileiros, como aaposentadoria especial, a carreira única, o piso nacional de salário ea exigência de nível superior para ingresso na Polícia Civil.Ele garantiu também a participação da COBRAPOL no processo dediscussão e elaboração do projeto Reforma da Segurança, que seráobjeto de debates durante a 1ª Conferência Nacional de SegurançaPública, prevista para a metade do ano que vem.Balestreri admitiu que a Segurança no país vai mal. "Se fôssemos umaempresa, estaríamos fechando as portas, por causa dos baixíssimosíndices de produtividade", afirmou.O titular da SENASP mostrou números para demonstrar como as políticasequivocadas adotadas pelos estados vêm contribuindo para isso. Segundoele, somente nos últimos três anos a União e os estados investirammais de R$ 22 bilhões em segurança pública, com resultados práticosquase nulos.Fazendo uma autocrítica do trabalho realizado até aqui, ele confessouque o governo federal investiu, como nunca, na superestrutura dasegurança, com cursos de aperfeiçoamento e melhoria na formação dospoliciais, mas mexeu muito pouco na estrutura do sistema.Ele defende uma nova modalidade de polícia, mais próxima do cidadão eprofundamente identificada com os problemas da comunidade.Sobre as propostas que tramitam no Congresso, o Secretário Nacional deSegurança mostrou-se cético quanto à aprovação do atual projeto da LeiGeral das Polícias. "Do jeito que está ele não será aprovado",afirmou.Ele também considera inviável a unificação das polícias "na base docanetaço" e acha perigosa a proposta de desconstitucionalização daspolícias estaduais.O Secretário garantiu, no entanto, que vai realizar, em conjunto comas lideranças dos Policias Civis, um grande esforço visando aelaboração e a defesa de projetos que visem a melhoria das condiçõessalariais e de trabalho da categoria e o fortalecimento da InstituiçãoPolicial Civil.Reivindicações nacionaisNo segundo dia da Reunião Ampliada da COBRAPOL, as liderançasclassistas dos 16 estados definiram a pauta a ser entregue à SENASP eas formas de mobilização da categoria em nível nacional.A pauta unificada é a seguinte:Aposentadoria Especial.Carreira Única dos Policiais Civis.Lei Orgânica da Polícia Civil.As formas de mobilização, visando o atendimento dessas reivindicações,são as seguintes:Realização de Fóruns Estaduais de debate sobre a Segurança Pública,envolvendo as entidades locais da sociedade civil organizada, sob acoordenação da COBRAPOL.Coleta de assinaturas em todos os estados, visando dar respaldo àatuação da COBRAPOL nas negociações com o Executivo e o LegislativoFederais.Intensificação do trabalho junto ao Congresso Nacional e ao governo,com vistas à defesa dos projetos de interesse da categoria policialcivil.Estabelecimento de alianças pontuais com os Policiais Federais,naquilo que for do interesse comum das duas categorias.Busca de apoio das Centrais Sindicais às reivindicações policiaiscivis.Utilização dos Fóruns preparatórios da 1ª Conseg para a reunião daslideranças policiais civis do Brasil e articulação da luta peloatendimento da pauta nacional de reivindicações da categoria.Elaboração, pela COBRAPOL, de material de divulgação a respeito dasreivindicações policiais civis, a fim de fomentar e estimular a lutanos estados.Aprimoramento da estrutura física da COBRAPOL, de modo a criar ascondições necessárias ao estabelecimento de contatos constantes com osparlamentares e o Executivo, em Brasília.

FOTOS DA DISE DE BOTUCATU


hoje de madrugada a delegacia da DISE de Botucatu foi pelos ares....
presume-se que o pcc...
20 homens.


















É VERDADE MESMO

A greve da Polícia Civil, a mais mal paga do país Carlos Giannazi* A mobilização dos servidores integrantes da carreira da Polícia Civil em defesa de salários dignos, condições adequadas de trabalho e investimentos em Segurança Pública revelou, para todos nós, a falênciadas desastradas políticas salariais adotadas para os servidores públicos do Estado de São Paulo, que no geral não tem reajuste há maisde 14 anos.

A falta de respeito à data-base salarial, garantida por lei estadual,e a falta de diálogo com os servidores e suas entidades representativas têm sido a marca do governo e as principais causas da greve da Polícia Civil, a mais mal paga do Brasil, que já dura mais de 50 dias.

Como o governo não tem a menor intenção em atender as justas reivindicações dos servidores e valorizar a carreira, tornando-a mais atraente, ele vem desqualificando o movimento legítimo e constitucional dos policiais, ora dizendo que é dirigido por partidos da oposição com caráter eleitoral, ora argumentando que as entidades que representam os servidores são muitas e não chegam a um acordo entre elas.
Ressaltamos também que há um caráter repressivo do governo estadual ao afastar e transferir vários delegados (de seus postos) que aderiram àgreve, jogar a Tropa de Choque da Polícia Militar contra amanifestação pacífica que ocorreu nas imediações do Palácio dos Bandeirantes no dia 13 de outubro e, depois, tentar enganar a opiniãopública dizendo que existe uma briga entre as duas polícias para tirar o foco das reivindicações dos servidores; até o caso da morte da menina Eloá, de Santo André, foi instrumentalizado pelo governo a fim de desviar a atenção da crise, que já se arrasta a níveis críticos por falta de gestão do Estado.

Numa outra manobra palaciana, uma liminar na Justiça paulista foi ganha pelo governador José Serra e proibiu a veiculação de um informativo de 34 segundos no horário nobre da Rede Globo, redigido pelos servidores da Polícia Civil para dar a versão deles sobre averdade dos fatos em relação à paralisação.Esse procedimento se caracterizou num verdadeiro atentado à liberdadede expressão, de opinião e de manifestação. De que o Executivo tinha medo? Da voz dos servidores?A última tentativa para esvaziar o movimento soou patética quando ogoverno, sem dialogar mais uma vez com as entidades dos servidores e com todos os deputados da Assembléia Legislativa, apresentou uma proposta de antecipação de reajuste de 6,5% para novembro deste ano e outros 6,5% para novembro de 2009.Mesmo com um excesso de arrecadação em 2008 de quase R$ 8 bilhões e com apenas 38% de investimento na folha de pagamento dos servidores, distante ainda do limite prudente da Lei de Responsabilidade Fiscal que autoriza o investimento de 49%, o governador José Serra segue intransigente e só pensando em fazer caixa para as grandes obras de visibilidade política eleitoral a fim de tentar ser presidente em 2010. Os mais de 40 milhões de habitantes do nosso Estado, que tanto necessitam de uma polícia profissional, competente e bem remunerada, exigem investimento em segurança, que só existirá se houver a valorização dos seus verdadeiros protagonistas: os servidores daSegurança Pública.

*Carlos Giannazi é deputado estadual e líder do PSOL na AssembléiaLegislativa11-11-2008

REVESTI-VOS DA ARMADURA DE DEUS

REVESTI-VOS DA ARMADURA DE DEUS
Ely Roberto Sanches*
Carta aos Policiais Civis do Estado de São Paulo
“Revesti-vos da armadura de Deus, para estardes em condições de enfrentar as manobras do diabo. Pois não é a homens que enfrentamos, mas as autoridades, os poderes, as dominações deste mundo de trevas, os espíritos do mal que estão nos céus”. Carta de são Paulo aos Efésios 6, 11-12.
Realmente, não é a homens que enfrentam nessa sangrenta e desproporcional luta em busca de dignidade funcional com a restituição da autoridade policial e conseqüentemente de salários justos e dignos que recoloquem o Policial Civil do Estado de São Paulo no lugar de destaque e respeito sempre ocupado.
A maior pena criminal no Brasil não pode ser superior a trinta anos, contudo, a classe policial no Estado de São Paulo, a despeito de haver sido apenas instrumento da repressão e nada obstante sua condição de melhor polícia judiciária do país está até hoje pagando uma pena de mais de quarenta e cinco anos pelo “equívoco” de defender a Pátria do ataque insano de alguns segmentos.
Essa praga estadual e nacional denominada PSDB conseguiu “ressuscitar” todo ódio reservado aos perseguidores e torturadores de antanho e destilá-lo sobre os Policias do Estado de São Paulo.
A Polícia Civil tem passado por cima de tudo isso com esforço e dedicação pessoal de seu quadro de fiéis servidores, vocês e, ainda que estranho, a despeito de todo esse esforço, o oculto parece querer lançar na vala comum as instituições que tratam da segurança pública.
Imobilizar a Polícia paulista interessa a alguns órgãos, e nada melhor para ferir o amor próprio, que pagar salários aviltantes e indignos. Para eles, é melhor que o estado finja que paga e que o servidor público da segurança finja que trabalha. O risco assim é menor para eles. Afinal, ter uma Polícia afinada e independente é um risco muito grande para os inescrupulosos.
A história política do país nos remete a essa especulação reflexiva.
O jornalista Percival de Souza, em “Autópsia do Medo” atribui à Polícia Civil Paulista a condição de melhor estruturada nos idos da década de 60. Tal fato levou ao emprego de nosso aparato em ações repressivas de âmbito federal, em face da “guerrilha armada”. Salvo engano, Percival de Souza afirma que de propósito, à Polícia Civil, sob o ícone do “Dr. Fleury”, Delegado de Polícia do DOPS- Departamento de Ordem Política e Social, (investigador de polícia truculento, guindado à condição de Delegado de Polícia pelo governo militar e que agia exatamente como alguns dirigentes de hoje, cuja diferença é que os atuais, ao invés da violência física utilizam-se da violência moral contra seus próprios pares), foi atribuída a iniciativa e a responsabilidade pela “repressão” que recaiu sobre vários daqueles que ora representam a elite da política nacional, inclusive o Governador do Estado, Sr. José Serra.
A Polícia Civil Paulista, à época, presumidamente tomada pelo uníssono de combater o “inimigo nacional”, foi induzida a se lançar à luta feroz, enquanto que outras instituições, possivelmente prevendo que os “anos de chumbo” não seriam eternos, refugiaram-se na omissão velada e conveniente, para não respirar o ar que traz o “mal dos porões”, de que agora convalescemos.
Os autores de “O Complô” fazem ainda ilações mais transcendentais, afirmando que a “desvalorização” das Instituições que representam a “ordem”, deriva de concerto internacional que visa à concentração de riqueza global por meio da desestabilização social de países em desenvolvimento.
Somente a digressão histórica ou conspirações quase metafísicas podem explicar a depreciação a que nos querem sujeitar. Resta-vos, contudo a peculiar vontade de empenhar o melhor de vosso potencial em tão honroso e cobiçado mister, e, como cediço, real instrumento de justiça. Valioso é o orgulho de serem os verdadeiros paladinos da sociedade, riqueza que carregam no dourado metal de vossos distintivos.
E vós, Policiais Civis, continuam a ser submetidos ao ódio, ao rançoso rancor desses políticos inescrupulosos (leia-se PSDB) protegidos por uma súcia de incompetentes vendilhões da Polícia Civil, melhor, vendilhões não, entregadores da Polícia Civil em troca de inexpressivos cargos de “confiança” que melhor se traduz por bajulação em troca de farrapos ou de massagens no ego de exercer esses cargos. Encargos eles não querem e estes são efetivamente exercidos pela expressiva maioria de paladinos que se entregam diuturnamente em defesa da sociedade e que são massacrados moralmente por alguns dirigentes.
Esses poucos dirigentes lamentavelmente fazem sobressair aquela ridícula máxima de que “hierarquia é como uma prateleira; quanto mais no alto, mais inútil”.
E esses incompetentes entregadores da Polícia ainda se sentem no direito turbar as justíssimas reivindicações e de ameaçar aqueles servidores que estão lutando inclusive por eles na busca de dignidade funcional, se bem que eles não sabem o que seja isso, são aéticos, além de incompetentes.

Já se disse alhures, “que o povo que não aprende com sua história está fadado a vê-la se repetir”.
Revesti-vos, pois, da armadura de Deus e que Ele vos proteja nessa inescrupulosa e desleal luta contra os vendilhões, melhor, contra os entregadores da Polícia Civil do Estado de São Paulo.


O articulista é Delegado de Polícia Aposentado
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Uma nova polícia sem violência

Hélio Bicudo
Ainda há pouco o presidente do Conselho de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas) recomendava, em visita aos Brasil, a unificação das polícias, para transformá-las num órgão civil a serviço da segurança do cidadão.Trata-se de por em prática ponto de vista já manifestado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos), em informe sobre a situação de direitos humanos em nosso país, ainda na década dos anos 90, do século passado.Projeto sobre o problema foi apresentado na mesma década ao Parlamento brasileiro, mas foi fragorosamente derrotado por uma comissão instituída para atingir essa finalidade, fruto do poder dos lobbies das polícias militares no Congresso.Depois, não se falou mais no assunto.Entretanto, não é possível que o Governo brasileiro e as entidades de direitos humanos continuem a fazer ouvidos moucos ao bom senso, no caso, a criação de uma polícia civil, com carreira única, com um ramo dedicado ao policiamento ostensivo – policiais uniformizados, nas ruas - e outro à investigação criminal.As polícias militares são uma criação da ditadura militar. Mantêm e exteriorizam o seu poder, transformando-se mesmo em poder paralelo ao poder civil, seja dos governadores de Estado, seja do próprio governo federal. Nos Estados, são um poder armado, que o estamento civil não ousa desafiar e que muitas vezes dele se utiliza para a prática de ações violentas contra a população civil mais pobre, contendo-as nos limites da pobreza, na periferia das cidades.Tendo deixado de estar presente nas faixas de pobreza, o Estado abriu essas mesmas faixas para o poder dos grupos organizados, em especial do tráfico de drogas.É o que acontece no Rio de Janeiro e em menor escala em outros centros urbanos, inclusive em São Paulo.No Rio, já nos acostumamos com a violência nos morros, onde a PM e seus grupos especializados para matar intervêm, numa verdadeira guerra urbana, ora contra, ora a favor destes ou daqueles traficantes. Quando o Exército, que não poderia fazê-lo, intervem, temos o triste espetáculo do Morro da Providência onde três pessoas foram eliminadas sob a responsabilidade de militares do Exército e até hoje, “por supuesto”, como diriam os espanhóis, nada se apurou quanto a autoria dessas mortes.O filme “Tropa de Elite” é bem um retrato da brutalidade a que os habitantes dos morros cariocas são submetidos. Enquanto se busca, como numa ópera bufa, encontrar a responsabilidade pelos “grampos” de telefones de figuras da elite dirigente, a violência corre solta, retratada, sobretudo, nos homicídios, sob a figura de “resistência seguida de morte”, diariamente praticados pelas PMs de todo o país.E essas mortes vêm numa escalada que somente a tolerância da sociedade civil explica. A Polícia Militar de São Paulo — anuncia o jornal Folha de S. Paulo, na edição de 20 de setembro de 2008 — matou 19,5% mais pessoas nos primeiros sete meses deste ano em comparação ao mesmo período do ano passado. São 319 mortes de civis contra 15 policiais em serviço. Basta o confronto desses números para mostrar o quadro de uma violência que não encontra parâmetros em Estado onde atua uma polícia voltada para a segurança.Mas esses dados não são de hoje. Em 2006 os índices de violência já ultrapassavam níveis sequer toleráveis. Durante as rebeliões ocorridas nesses anos nos presídios de São Paulo, somente nos meses de maio a julho, mais de quatrocentas pessoas encontraram na morte a solução de seus problemas de vida. As responsabilidades ficaram no vácuo. Ora, as responsabilidades...Na verdade, não se trata nunca, de apurar as responsabilidades dos homicídios cometidos pelas PMs. E quando se o faz, é em decorrência de perspectivas de apuração pelos sistemas internacionais de defesas dos direitos humanos- OEA e ONU – como aconteceu na chacina do “Castelinho” em 2002, quando doze pessoas foram chacinadas no pedágio da rodovia com esse nome, por policiais da PM, sob o comando do então secretário de segurança do Estado e o conhecimento do respectivo governador.E acresce que a reforma parcial, do Poder Judiciário de 2004, ao invés de enfatizar o princípio de que os crimes cometidos por policiais militares em serviço são crimes comuns devendo submeter-se ao crivo da justiça civil, permitir um novo avanço da competência da justiça militar que tende a tornar inócua a Lei 9.299, de 7 de agosto de 1996, que submete à Justiça comum o processo e julgamento dos delitos de homicídio doloso cometidos por PMs contra civis, para entregar ao Tribunal do Júri, tão somente, o julgamento desses crimes, julgamento apenas cabível segundo o que for decidido na Justiça Militar.Os fatos estão aí, os números são cada vez mais alarmantes. Não são os membros da elite os atingidos — quando grampos os atingem, há uma mobilização geral (governo e imprensa) para coibi-los — mas o povo mais pobre e sofrido de nossas periferias. Será que uma vida vale menos do que os segredos dos conventilhos governamentais?

DELEGADO DE POLÍCIA E CARREIRA JURÍDICA


Encontra-se na Câmara Federal a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 549/06 que acrescenta o artigo 251 às Disposições Gerais da Constituição Federal.
De acordo com o artigo 251, "os Delegados de Polícia organizados em carreira, no qual o ingresso depende de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, admitido o provimento derivado na forma da lei, são remunerados de acordo com o disposto no art. 39, § 4º e o subsídio da classe inicial não será inferior ao limite fixado para o membro do Ministério Público que tenha atribuição para participar das diligências na fase investigatória criminal, vedado o exercício de qualquer outra função pública, exceto uma de magistério".
Essa proposta objetiva alçar a carreira de Delegado de Polícia entre as carreiras jurídicas e obter a isonomia entre os Delegados de Polícia e os membros do Ministério Público.
De uma forma deturpada, alguns têm apregoado a inconstitucionalidade da PEC 549/06. Segundo esse entendimento, em razão da Constituição Federal vedar a equiparação ou vinculação de qualquer das espécies remuneratórias, a PEC não deveria vincular o subsídio do Delegado de Polícia ao do membro do Ministério Público (art. 37, XIII da Constituição Federal - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público).
Esse argumento não é verdadeiro tendo em vista que a vinculação do subsídio do Delegado de Polícia ao do membro do Ministério Público representa uma exceção à regra prevista no artigo 37, XIII da Constituição Federal. Enquanto esta é uma previsão geral (art. 37, XIII), aquela é uma previsão especial (art. 251). O fato das disposições legais estarem inseridas no mesmo Diploma Legal desqualifica o argumento da inconstitucionalidade visto que estão no mesmo patamar normativo.
Acertadamente a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a PEC por adesão unânime dos seus 61 integrantes.
O Delegado de Polícia é o primeiro profissional do Direito a ter acesso ao fato considerado criminoso tendo, em razão disso, a atribuição de analisar os fatos ocorridos e aplicar a lei, promovendo, inclusive, a eficiente investigação criminal.
Para ingressar na carreira de Delegado de Polícia, que possui mais de 100 anos, é pré-requisito que o candidato seja bacharel em Direito, aprovado por uma banca em um concurso de provas e títulos composto, inclusive, por um representante da Ordem dos Advogados do Brasil e que, após a sua aprovação, realize o Curso de Formação Técnico-Profissional oferecido pela Academia de Polícia.
É impossível afirmar que uma carreira que tenha a incumbência de conduzir um procedimento administrativo investigativo (Inquérito Policial), que na absoluta maioria dos casos fulcra a ação penal e a condenação, não seja uma carreira jurídica.
O próprio fato do legislador constituinte de 1988 ter previsto o Delegado de Polícia de carreira como dirigente da Polícia Civil manifesta a sua intenção em colocar a Autoridade Policial no rol das carreiras jurídicas.
Entendimento semelhante se apresenta ao levar em consideração a importância do Delegado de Polícia na fase pré-processual da persecução penal ao presidir o Auto de Prisão em Flagrante Delito, o Termo Circunstanciado e o Auto de Apreensão de Menor, ao representar pela decretação da Prisão Temporária, da Prisão Preventiva, pela quebra do sigilo bancário, do sigilo fiscal, do sigilo telefônico, pela busca e apreensão domiciliar, pelo seqüestro de bens imóveis, pelo indiciamento, pelas requisições de perícias e exames de corpo de delito, dentre outras atribuições.
Para que o Delegado de Polícia possa exercer suas atribuições com firmeza e de forma justa e imparcial, é imprescindível que tenha salários condizentes com sua responsabilidade e as mesmas garantias do Poder Judiciário.
Dentre as garantias, a inamovibilidade é muito importante, pois garante ao Delegado de Polícia o direito de não ser transferido ao bel prazer da Administração. Por intermédio da inamovibilidade a Autoridade Policial pode atuar com isenção e independência, pois não sofrerá pressões e retaliações em decorrência de suas decisões.
A autonomia administrativa e financeira nos moldes do previsto para o Poder Judiciário, conforme o artigo 99 da Constituição Federal, também representaria maior independência na realização das atividades da Polícia Judiciária.
Outro ponto que merece ser abordado diz respeito à eleição para Delegado Geral de Polícia, pois nada como as próprias Autoridades Policiais para escolherem aquele que vai delinear os rumos da instituição, a exemplo do que ocorre no Ministério Público.
Pelo exposto, pode-se concluir que a Polícia Judiciária e, especialmente, a carreira de Delegado de Polícia devem ser respeitadas, valorizadas e bem remuneradas tendo em vista que exercem um importante papel na primeira fase da persecução penal e o que foi colhido, normalmente, direciona a atuação do Poder Judiciário e do Ministério Público. A aprovação da PEC 549/06 é um passo neste sentido e com certeza produzirá efeitos positivos na apuração da autoria e materialidade dos delitos e conseqüentemente na diminuição dos efeitos danosos da criminalidade e no sentimento de impunidade.

Higor Vinicius Nogueira Jorge
Delegado de Polícia
www.higorjorge.com.br

NOTA DE ESCLARECIMENTO NACIONAL

Em solidariedade e repúdio aos excessos cometidos contra os policiais civis de São Paulo, as federações abaixo subscritas, signatárias das entidades de policiais civis do Brasil, declaram que, caso o Governador José Serra não recepcione as reivindicações da categoria policial, haverá paralisação nacional das atividades de polícia judiciária no dia 17 de novembro, no período de 08h00 às 12h00.
O ato de protesto será seguido de incineração de um caixão com a sigla do Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, que deverá ocorrer em local público, de preferência em frente á sede estadual do partido ou na praça de governo dos estados da federação.
O evento terá por objetivo simbólico de sepultar a política nacional empreendida por um partido político e alguns gestores públicos que almejam o desmantelamento da segurança pública brasileira. Servirá também de marco histórico e ponto inicial da luta nacional para a valorização dos servidores da polícia judiciária, e da luta pelo respeito do policial civil em todo território nacional.
A decisão acima foi deliberada durante encontro nacional dos presidentes e diretores das federações, ocorrida no dia 25 de outubro na Cidade de Belo Horizonte – MG.
Belo Horizonte/BH, 25 de outubro de 2008.
Subscrevem:
Federação Interestadual dos Policiais Civis das Regiões Centro-Oeste e Norte
Federação Interestadual dos Policiais Civis da Região Nordeste
Federação Interestadual das Regiões Sul/Sudeste.

ENTRE VISTA DO DR. SERGIO ROQUE A FOLHA

Para delegado, "achatamento" é deliberado
DA REPORTAGEM LOCAL O presidente da Associação dos Delegados de Polícia de São Paulo, Sérgio Roque, diz que o Estado paga em média menos do que Piauí e Maranhão por uma opção política do PSDB. "O achatamento é deliberado", diz. Roque afirma que, por sua experiência prática, não acredita que a média salarial em São Paulo seja de R$ 7.085. Mas ele não dispõe de números para contrapor a esse valor.

FOLHA - Levantamento feito pela Folha dos salários médios da Polícia Civil em todo o Brasil mostra que SP não paga os piores salários, mas o valores são inferiores aos de Estados mais pobres, como Alagoas, Acre e Espírito Santo. Por que o Estado chegou a essa situação? SÉRGIO ROQUE - Há um achatamento salarial muito grande em todo o funcionalismo público de São Paulo. Isso ocorreu nesses 12 anos de PSDB, com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Tanto que hoje os salários do funcionalismo representam 39% das receitas, quando eram 50% há oito anos. O achatamento é deliberado. FOLHA - O sr. acha lícito os sindicalistas dizerem que SP paga o pior salário do país, o que não é verdade? ROQUE - No entendimento dos sindicalistas, é o salário mais baixo do país. Está certo que só 18 ganham o piso de R$ 3.700, mas são quase 200 os que ganham R$ 200 a mais. É vergonhoso para o Estado que mais arrecada no país. FOLHA - A folha de pagamento para segurança em SP cresceu mais nos últimos oito anos do que nas áreas de saúde e educação. O sr. não acha que isso mostra boa vontade do governo? ROQUE - Não. Todas essas áreas essenciais deveriam receber mais verbas. O governo deveria investir mais em todas essas áreas FOLHA - O governo diz que, se fosse conceder o reajuste que a categoria quer, o Estado quebra. ROQUE - Isso não é verdade. O que há hoje é uma desproporção muito grande entre os salários da PM e os da Polícia Civil. A folha de inativos da PM é muito grande, nenhum governo vai agüentar pagar isso por muito tempo. Hoje a PM tem 54 coronéis na ativa, e os reformados são mais de mil. Nenhum Estado agüenta isso. A folha de pagamento da PM é uma caixa-preta, você nunca vai conseguir obter os dados. Os gastos com tenentes, ativos e inativos, é superior à folha de pagamentos da Polícia Civil inteira. Não é por causa dessa desorganização que o Estado vai penalizar as outras carreiras. FOLHA - Há pesquisadores de segurança que criticam o baixo grau de profissionalização da polícia. O sistema de trabalho no plantão -trabalha um dia e descansa dois- seria um indicador desse baixo índice de profissionalismo. Por que os policiais não sugerem mudanças nessa área? ROQUE - O objetivo da nossa greve não é só salarial. O nosso objetivo principal é reformar a polícia. A estrutura da polícia está toda errada. Vou dar um exemplo de desperdício. Tupã e São Roque têm 80 mil habitantes cada um. Tupã tem oito unidades policiais e São Roque, duas. O delegado deveria poder sair do plantão para ir ao local do crime, para investigar, mas não vai. O modelo de polícia nosso é ultrapassado. A PM deveria atuar de forma preventiva, se antecipando ao crime. É um modelo bom para começar as mudanças. FOLHA - O sociólogo Cláudio Beato diz que o inquérito é uma figura inútil, que é jogado fora na fase judicial. ROQUE - Não é verdade. Todos (ou 98%) dos processos penais nascem de um inquérito policial. O inquérito é uma garantia para o cidadão contra o arbítrio. Quando ele é chamado à delegacia, sabe por que está sendo investigado. No inquérito, ele pode oferecer provas em sua defesa. O sistema processual brasileiro exige isso. O inquérito tem mais de cem anos. FOLHA - O sr. não acha que os policiais estão extrapolando ao reivindicar eleição direta para delegado-geral? ROQUE - Não. Em Polícia Judiciária não pode haver hierarquia, não existe cadeia de subordinação. O delegado tem de ser livre para investigar, como acontece no Ministério Público. O delegado deveria ser eleito pela classe, como faz o Ministério Público. Um delegado-geral eleito não estaria preso ao governo, não estaria ligado ao comando partidário do governador.

A GREVE DA POLÍCIA CIVIL DE SÃO PAULO



Para José Serra, governador de São Paulo e candidato dos principais acionistas do Brasil à presidência da República em 2010, pouco importa que pessoas sejam assassinadas, assaltadas, que o cidadão comum sofra a violência imposta por bandidos, quadrilhas, o que seja. Importa que os instrumentos de comunicação que controla com o dinheiro do contribuinte, do cidadão que é assaltado, assassinado, vítima da violência nas cidades do estado que governa, veiculem as ações do seu governo e exibam um caráter sério que não tem.Serra é um dos grandes embustes deste País. Como é Aécio Neves, como é Fernando Henrique Cardoso, como é Yeda Crusius e numa certa medida o próprio Lula.A greve dos policiais civis do estado de São Paulo que ganhou dimensão nacional quando reprimida com violência e estupidez pela Polícia Militar (característica de qualquer PM em qualquer estado brasileiro, violência e estupidez), tem sido alvo da solidariedade de policiais civis em todo o Brasil e por uma simples razão.A instituição Polícia que é de natureza civil está sendo sucateada, ou vem sendo sucateada faz tempo, não há interesse de governos em construir políticas de segurança reais, que têm a ver com o social, com o caráter civil da Polícia, logo salários decentes, condições de trabalho adequadas, já que isso não dá votos.O que mostra 'eficiência' é 'caveirão' assassinando trabalhadores em favelas do Rio. São PMs sem saber o que fazer num seqüestro como o que vitimou a menina Eloá em Santo André. É a banalização da boçalidade e a sua transformação em espetáculo deprimente de suposto combate ao crime.A presença de organizações criminosas como o PCC (Primeiro Comando da Capital) em várias partes de São Paulo, com negócios espalhados pelo Brasil inteiro decorre desse tipo de desinteresse criminoso porque deliberado de governos como o de Serra.Aqui vale mais que nunca a frase de Sérgio Motta sobre como construir o 'império tucano', que não é nada mais que o império do capitalismo neoliberal subsidiado e regiamente pago pela quadrilha FIESP/DASLU. Refiro-me a declarações do antigo sócio de FHC (FHC passou a perna na viúva quando Motta morreu, tinham algumas coisas em sociedade) sobre controlar a comunicação, passo indispensável para o tal 'império'. E sobre jornalistas: 'comem na mão, quando é farto o grão'.Os meios de comunicação em São Paulo são podres instrumentos da mentira FIESP/DASLU, logo, da mentira/farsa José Serra.As condições em que policiais civis trabalham em São Paulo e em qualquer estado do Brasil são vergonhosas. São lamentáveis. Seja pelos salários baixos, seja pelo aparelho policial como um todo, falo de Polícia Civil.A cabeça de políticos corruptos e sem escrúpulos como Serra está é em comprar carros e mais carros para comandos com nomes pomposos como GATE, isso, mais aquilo e faturar em cima da violência e da barbárie, por sua vez, produto das profundas desigualdades sociais em grande parte.Os policiais civis do Brasil inteiro estão parando em solidariedade aos companheiros de São Paulo. Na Assembléia Legislativa do Estado está em discussão a mensagem do governador que dá um 'aumento' que é ofensa à categoria. A subserviência de muitos deputados (Millõr Fernandes escreve que num canto qualquer do Congresso, o que estendo a Assembléias Legislativas, deve existir uma fábrica de criminosos) se fez presente hoje nos protestos dos policiais e no afã de manter a imagem diante do gauleiter paulista garantindo feudos e currais eleitorais, afinal 2010 está chegando e Serra é o preferido de onze entre dez bandidos FIESP/DASLU.Enganar o povo é o de menos, basta vender o espetáculo em que se transformou a política no dia de hoje. O candidato sabão em pó, o governador que governa o show, mas não consegue salvar a vida de uma adolescente de 15 na incompetência de sua 'guarda pessoal', a turma da barbárie.Policia Militar é uma herança do império. Governadores eram coronéis dessa forma de dominação cujo poder só faz aumentar desde os tempos da ditadura.Serra é um coronel contemporâneo, só isso. Mas boçal como os do passado.Polícia é uma instituição civil e talvez não interesse a governadores como ele ou como Aécio transformar a Polícia Civil em instrumento de segurança pública como deve ser para evitar que todos os bandidos sejam presos.Como ele, Aécio, FHC e outros mais iam ficar?Na cadeia lógico.Quando você sofrer qualquer ato de violência nas ruas de sua cidade lembre-se que os policiais civis além de não terem um só privilégio se comparados com as policiais militares (instrumentos de violência e crime), ainda são obrigados a comprar as balas dos próprios revólveres.Aí, fique assentadinho à frente do aparelho de tevê, acredite em William Bonner , faz de conta que Serra é um sujeito sério, qualquer tucano e vá ver o programa do Datena desfiando besteiras e mais besteiras. Quando Marta Suplicy chamou Datena de Faustão não estava errada não, a despeito de ser ela uma errática.Estava refletindo em ato falho o sentimento das pessoas diante do abandono da instituição Polícia Civil e outras tantas, em favor do show macabro da barbárie dos que comem o grão farto.
Laerte Braga

OMISSÃO DO ESTADO

Omissão do estado
Procurador pede que União intervenha em greve da polícia
por Daniel Roncaglia
O procurador de Justiça de São Paulo, Airton Florentino de Barros,
protocolou representação no Ministério Público Federal para que a
União intervenha no governo de São Paulo por causa da greve dos
policiais civis que se arrasta há quase dois meses. Ele diz que assina
a representação como cidadão.
Ele lembra que é dever do estado garantir a segurança. Para Barros, a
omissão do governo José Serra (PSDB) é um desrespeito à população. O
procurador afirma que a atitude do governo atenta contra o livre
exercício do Judiciário, já que a falta da policia judiciária impede o
seguimento de Inquéritos e Ações Penais que dependem de investigação
policial.
"Muito embora a intervenção da União nos Estados deva ser excepcional,
é da expressão do artigo 36, da Constituição Federal, que para
garantir o livre exercício do Poder Judiciário estadual pode o Supremo
Tribunal Federal requisitar tal intervenção, o mesmo ocorrendo quando
se trata de assegurar a observância dos direitos da pessoa humana,
hipótese em que a intervenção se dá por representação do Procurador-
Geral da República ao Supremo Tribunal Federal", argumenta.
O procurador afirma que a imprensa tem mostrado os danos que a
paralisação está causando à população. "Deixando o Estado federado de
cumprir a sua finalidade, não pode o Estado nacional quedar-se inerte,
como se o objetivo de sua criação não fosse o de assegurar o exercício
dos direitos fundamentais dos cidadãos que o constituíram. Aliás, só
adotando tempestivamente as providências cabíveis para a manutenção
dos serviços públicos essenciais, poderá o Estado justificar a sua
existência", argumenta.
A greve dos policiais começou no dia 16 de setembro. A categoria quer
15% de aumento para este ano, e outras duas parcelas, de 12%, em 2009
e em 2010. O governo concorda em conceder 6,5% de aumento em 2009 e o
mesmo porcentual em 2010, além de aposentadoria aos 30 anos de serviço
e extinção da faixa salarial mais baixa de todas as carreiras da
Polícia Civil.
Leia representação
Excelentíssimo Senhor Procurador Geral da República - Ministério
Público Federal
AIRTON FLORENTINO DE BARROS, brasileiro, portador do RG.6.613.748-SP,
residente na Rua Artur Prado, 106, AP.101, Bela Vista, São Paulo-SP,
procurador de justiça em São Paulo, manifestando-se aqui apenas como
cidadão, com fundamento nos artigos 1º, II e III[1], 5º XXXIV[2], 34,
III, IV e VII, b[3] e 36, I e III, da Constituição Federal, vem expor
e requerer o que segue:
1. Até em razão da gravidade do fato e de sua grande repercussão na
imprensa, é do conhecimento geral que a Polícia Civil do Estado de São
Paulo encontra-se com seus serviços paralisados há quase dois (2)
meses, tendo em vista que considerável parte de seus servidores
aderiram ao movimento de greve, como instrumento de reivindicação
salarial.
Em que pese seja desnecessário, para a hipótese, examinar o mérito do
pleito daquela respeitável corporação, é público e notório que as
condições de trabalho dos integrantes da importantíssima Polícia
paulista são péssimas, não só em razão do aviltamento de salários e da
tão progressiva quanto indevida redução dos quadros de recursos
humanos, mas ainda em virtude do verdadeiro sucateamento de seus
recursos materiais.
2. Ainda que assim não fosse, não há a menor dúvida de que é a
segurança direito fundamental do cidadão[4] e de toda a sociedade[5],
sendo do Estado o dever de prestar os serviços de segurança
pública[6], sejam os de caráter ostensivo e preventivo, sejam os
relativos à polícia judiciária, de incumbência da Polícia Civil[7].
Aliás, desde a carta francesa de 1789, universalizada como Declaração
dos Direitos do Homem e do Cidadão, inclui-se a segurança entre os
direitos que se denominam direitos humanos. É o que estabeleceu, em
1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos[8].
3. Os meios de comunicação de alcance nacional vêm retratando, no
noticiário diário, ainda que por amostragem, os grandes e irreparáveis
danos que a paralisação da atividade policial vem causando ao povo do
Estado de São Paulo, seja em relação ao exercício do direito
fundamental do cidadão, seja quanto ao direito de toda a comunidade à
ordem pública. E não seria demasiado observar que a lamentável omissão
do governo estadual chega a atentar também contra o livre exercício do
Poder Judiciário local que, tendo em vista a ausência da atividade da
polícia judiciária, fica na prática impedido de dar seguimento a
inquéritos e ações penais que dependem dos serviços de investigação
policial.
4. Ademais, muito embora a intervenção da União nos Estados deva ser
excepcional, é da expressão do artigo 36, da Constituição Federal, que
para garantir o livre exercício do Poder Judiciário estadual pode o
Supremo Tribunal Federal requisitar tal intervenção[9], o mesmo
ocorrendo quando se trata de assegurar a observância dos direitos da
pessoa humana, hipótese em que a intervenção se dá por representação
do Procurador Geral da República ao Supremo Tribunal Federal[10].
5. Não custa anotar que, ao desprezar a relevância da atividade da
polícia judiciária, acaba o governo paulista por desrespeitar a
própria população, destinatária de tais indispensáveis serviços. Mais
do que isso, a administração pública estadual torna-se completamente
ausente também nessa área, malgrado já inoperante em diversas outras.
Ora, deixando o Estado federado de cumprir a sua finalidade, não pode
o Estado nacional quedar-se inerte, como se o objetivo de sua criação
não fosse o de assegurar o exercício dos direitos fundamentais dos
cidadãos que o constituíram. Aliás, só adotando tempestivamente as
providências cabíveis para a manutenção dos serviços públicos
essenciais, poderá o Estado justificar a sua existência.
6. Diante disso, para reduzir sua angústia por testemunhar tamanho
descaso governamental e evitar que o espírito do conformismo e da
omissão o contamine e, sobretudo, ainda, por ser de direito, apesar da
humilhação que isso possa representar ao sentimento da tradição
bandeirante, vem o signatário requerer a Vossa Excelência, diante da
excepcionalidade do caso e de suas graves circunstâncias, que se digne
representar ao Egrégio Supremo Tribunal Federal, nos termos dos
artigos 34, III, IV e VII, "b" e 36, I e III, da Constituição Federal,
a fim de que seja decretada a intervenção da União no Estado de São
Paulo, especialmente para assegurar a ordem pública e o exercício do
referido direito da pessoa humana.
São Paulo, 7 de novembro de 2008.
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[1] CF, Art.1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-
se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos II - a
cidadania; III - a dignidade da pessoa humana;
[2] CF, Art.5º, XXXIV ¾ são a todos assegurados, independentemente do
pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
[3] CF, Art.34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito
Federal,exceto para: III - pôr termo a grave comprometimento da ordem
pública; IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas
unidades da Federação; VII - assegurar a observância dos seguintes
princípios constitucionais: b) direitos da pessoa humana;
[4] CF, Art.5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade
[5] CF, Art.6º. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho,
a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma
desta Constituição.
[6] CF, Art.144. A segurança pública, dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem
pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos
seguintes órgãos:...IV - polícias civis;
[7] CF, Art.144...§4º. Às polícias civis, dirigidas por delegados de
polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as
funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto
as militares.
[8] Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948, Artigo III - Toda
pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
[9] CF, Art.36. A decretação da intervenção dependerá: I - no caso do
art.34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo
coacto ou impedido,ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a
coação for exercida contra o Poder Judiciário;
[10] CF, Art.36. ...III - de provimento, pelo Supremo Tribunal
Federal, de representação do Procurador Geral da República, na
hipótese do art.34, VII.
fonte:Revista Consultor Jurídico, 7 de novembro de 2008
http://www.conjur.com.br/static/text/71524,1

O GOVERNO NÃO DÁ A MÍNIMA PARA LEIS

Segue como exemplo a de REVISÃO ANUAL DO SALÁRIO DOS SALÁRIOS DOS POLICIAS CIVIS, origem de nossa greve.

Vejam só a perda salarial nos próximos anos: previsão inflacionária 2008/2010: 20%reajuste proposto 2008/2010: 13%RESULTADO: -7%(NEGATIVOOOOO!!!!!)
Ou seja, mais perdas para repormos nos próximos anos!

ESSA É A VALORIZAÇÃO DO POLICIAL CIVIL QUE O GOVERNO TANTO DEFENDE?

PAUTA DE REIVINDICAÇÃO apresentada pela REPRESENTAÇÃO DOS POLICIAIS CIVIS DE SÃO PAULO junto ao TRT quando justamente ele entrou com questionamento ao STF.

a) Reposição das perdas salariais acumuladas nos últimos cinco anos,da ordem de 60% (sessenta por cento), tomando por base índicesoficiais;

b) Incorporação das atuais gratificações, adicionais e auxílios aos vencimentos, (proventos e pensões; sempre pelos valores máximos a elas atribuídas);

c) Transformação dos atuais vencimentos e proventos em subsídios nos termos do § 9° do artigo 144 da Constituição Federal, assegurada aparidade entre ativos e inativos;

d) Fixação da carga horária semanal, levando-se em conta que aatividade policial é considerada penosa, insalubre e perigosa;

e) Ampliação dos critérios de inamovibilidade, com alteração dodisposto no § 3° do artigo 140 da CE e no artigo 37 da LC 207/79;

f) Trabalho noturno com remuneração diferenciada, nos termos do incisoIX do artigo 7°, c.c. o artigo 39, § 3º da CF;

g) Aposentadoria especial, com a recepção da Lei Complementar federal n° 51/85;

h) Eleição do Delegado Geral de Policia por representantes de todas as carreiras policiais civis;

i) Reestruturação da Polícia Civil com a participação de todas as entidades das carreiras policiais, bem como na discussão de projeto danova Lei Orgânica estadual;

j) Cumprimento da Lei nº 12.391, de 23 de maio de 2006, que dispõe sobre a revisão anual da remuneração dos servidores públicos.

Então, o que é proposto pelo Governo, não dá nem para começar a discutir.

A GREVE CONTINUA ATÉ QUANDO DEUS QUISER, SE DEPENDER DO GOVERNO.... ELA VAI CONTINUAR, E O MAIOR PREJUDICADO SERÁ A POPULAÇÃO DE SÃO PAULO.

GOVERNO É O CULPADO


Entidades culpam governo por conflito e dizem que militares também sofrem com política salarial ‘descabida’ Marcelo Godoy
As quatro principais associações da Polícia Militar do Estado de São Paulo resolveram se solidarizar aos policiais civis em greve e afirmaram que até os PMs da Tropa de Choque, “no íntimo”, concordam com os manifestantes. “Pois sofrem igualmente as conseqüências desta política descabida, mas discordando dos métodos utilizados para valer esse direito comum a ambos”, diz uma nota assinada pelas associações dos Oficiais da PM, dos Oficiais da Reserva, dos Subtenentes e Sargentos e dos Cabos e Soldados. O principal alvo foi a postura do governo José Serra para lidar com o problema salarial das polícias e com a crise que levou à batalha de quinta-feira no Morumbi, na zona sul.
Segundo as entidades, o conflito entre policiais civis e militares às portas do Palácio dos Bandeirantes, que deixou 32 feridos, foi resultado da “política salarial perversa adotada pelo governo do Estado endossada pela Assembléia Legislativa”.
Além de acusar o governo de se furtar “da responsabilidade de ter provocado esta situação vexatória”, a nota diz que a gestão Serra tentou “justificar-se à população afirmando que ninguém está reivindicando salários, mas que são ‘partidos de oposição’ que estão se aproveitando do momento”. O governo culpa CUT, Força Sindical, PT e PDT.
As entidades, as mais representativas da PM, compararam a marcha dos policiais civis até o Palácio dos Bandeirantes a outra marcha, em 1961, executada pela antiga Força Pública de São Paulo - que mais tarde absorveu a Guarda Civil e se transformou na PM. O levante da Força Pública em direção ao Palácio dos Campos Elísios, então sede do governo paulista, foi reprimido pelo Exército.
As quatro entidades informam que vão encaminhar com urgência à Assembléia um projeto de política salarial com “as necessidades e os méritos dos integrantes da Polícia de São Paulo, verdadeiros heróis”. Por fim, afirmaram que cabe a Serra “amenizar a situação”, “mesmo porque o secretário da Segurança Pública (Ronaldo Marzagão) ignorou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo (Luiz Flávio Borges D’Urso), como mediador”.
D’Urso havia se oferecido para mediar o conflito. Um dia antes da batalha, afirmou que havia sido ignorado pelo governo. A Secretaria de Segurança Pública informou que o governo não negociava enquanto a greve durasse. Nos bastidores, porém, o secretário da Gestão Pública, Sidney Beraldo, e deputados da base do governo na Assembléia, como Mauro Bragato (PSDB), se reuniam com representantes de associações da Polícia Civil. A estratégia não conseguiu pôr fim à greve nem impedir que as lideranças sindicais do movimento, que o governo pretendia isolar, conduzissem a marcha até o Palácio dos Bandeirantes.
Fonte: estadão.com.br, edição 19 de outubro de 2008, caderno metrópole

PEC dá independência funcional aos delegados de Polícia

Alexandre Silveira quer evitar que os delegados de Polícia sofram pressões que possam prejudicar as investigações.
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 293/08, do deputado Alexandre Silveira (PPS-MG), que dá independência funcional aos delegados de Polícia. Pela proposta, o delegado não poderá perder o cargo, a não ser por sentença judicial
transitada em julgado; nem será removido, exceto por motivo de interesse público. Além disso, a PEC proíbe a redução de subsídio do delegado.O objetivo da independência funcional é evitar que os delegados de Polícia sofram pressões que possam prejudicar o esclarecimento dos fatos sob apuração. "Um delegado de Polícia Federal, por exemplo, pode ser transferido a qualquer tempo, ou ser designado pela vontade dos superiores para qualquer caso, ou dele ser afastado, além de se submeter a um forte regime disciplinar que prevê a punição pelo simples fato de fazer críticas à administração", diz.Silveira lembra ainda que o chefe da Polícia Civil nos estados é escolhido pelo governador, o que evidencia, a seu ver, subordinação de seus delegados ao Executivo estadual. O parlamentar ressalta que, com sua proposta, as atividades do delegado vão continuar sob controle externo do Ministério Público e sob controle hierárquico interno e supervisão das corregedorias de Polícia.TramitaçãoA PEC terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, a proposta será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.